Empresas optantes do Lucro presumido terão que utilizar Certificado Digital.
A Receita federal do Brasil informa que a IN ° 969, obriga a partir do
próximo ano, todas as empresas do Lucro Presumido estão obrigadas
à apresentação de declaração assinada digitalmente. Vale alertar que,
isto vale a partir de 2010 independente do período de apuração as
declarações do Lucro Presumido devem ser entregues com a
utilização de Certificado Digital.
Segue a baixo a Instrução Normativa:
Instrução Normativa RFB n° 969, de 21 de outubro de 2009
DOU de 22.10.2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de
Delarações com assinatura digital, efetivada mediante
Utilização de certificado digital válido nos casos em que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento
interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF n° 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o
disposto no art. 16 da Lei n° 9.9779, de 19 e janeiro de 1999, resolve:
Art.1° A partir de 1° de janeiro de 2010, para a transmissão de
declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é
obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de
certificado digital válido.
Art.2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
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