segunda-feira, 1 de junho de 2009
FUNRURAL - PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
O jonal do Senado de27 de maio de 2009, publicou matéria com o título "PRODUTOR PODE TER ALÍVIO EM CONTRIBUIÇÂO À PREVIDÊNCIA".As receitas Resultantes de plantio e de produção animal destinadas à reprodução, quando vendido pelo próprio produtor, podem ficar de fora da base de cálculo da contribuição do empregador rural pessoa física à Previdência Social. Projeto com essa finalidade foi aprovado ontem por unanimidade pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Pela proposta, também ficam isentas as recetias de produto animal destinadas à utilização como cobaias científicas e de produto vegetal para comércio de sementes e mudas.A exlcusão dessa receita já estava prevista na legislação mas foi suprimida por medida provisória em 2008. O projeto (PLS 380/08), do então senador Casildo Maldaner, obteve voto favorável do relator, Raimundo Colombo (DEM-SC). A matéria segue agora para Cmissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.
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